A Lei Complementar Federal nº 123/2006
trata do Microempreendedor Individual
(MEI). Um dos requisitos para ingresso no
MEI é o valor do faturamento no ano-calendário anterior. Para que o sujeito
passivo seja excluído do MEI,
retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso de
faturamento, ele precisa ter ultrapassado o
limite de receita bruta em mais de: