Dispõe a lei nº 8.662/93 que é livre o exercício
da profissão de Assistente Social em todo o
território nacional. De acordo com o artigo 4º,
inciso III do mesmo diploma, elaborar,
coordenar, executar e avaliar planos,
programas e projetos que sejam do âmbito de
atuação do Serviço Social com participação da
sociedade civil, constituem: