Dispõe a lei nº 10.741/2003, ser assegurado ao
idoso que não possua meios para prover sua
subsistência, nem de tê-la provida por sua
família, o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da
Assistência Social – Loas. A partir de qual
idade é assegurado tal benefício?