Questões de Concurso Público MPDFT 2011 para Promotor de Justiça
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“A eficácia das regras jurídicas produzidas pelo poder constituinte (redundantemente chamado de ‘originário’) não está sujeita a nenhuma limitação normativa, seja de ordem material, seja formal, porque provém do exercício de um poder de fato ou suprapositivo”. ADIMC 2356/DF. Rel. p/ ac. Min. Ayres Britto, julgamento em 25/11/2010.
I – A teoria clássica do poder constituinte (originário) absoluto, incondicionado e ilimitado foi desenvolvida nos Estados Unidos durante a “Revolução de Independência”
II – O poder constituinte (originário) material se expressa em movimentos de ruptura simbólica ou violenta em face dos poderes constituídos
III – As manifestações do poder constituinte (originário) no curso do século XX mostraram-se inteiramente de acordo com a passagem acima transcrita
IV – As heteroconstituições ou as constituições “dadas” são exemplos de manifestações constituintes (orginárias) limitadas
Marque a opção correta:
I - O retorno do Senador titular às funções normais implica a perda, pelo suplente, do direito de ser investigado, processado e julgado no Supremo Tribunal Federal.
II - Os Deputados e Senadores, desde a posse, estão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
III - As restrições constitucionais ao exercício do mandato parlamentar estendem-se, desde a diplomação, ao suplente.
IV- O Supremo Tribunal Federal pode examinar o julgamento de mérito feito pela Câmara dos Deputados sobre procedimento incompatível com o decoro parlamentar.
I – As declarações de direito, no constitucionalismo brasileiro, mostraram-se em geral mais avançadas do que as práticas políticas de seu tempo.
II – O Brasil adotou o cesarismo ou bonapartismo como efetiva técnica de elaboração constitucional no curso de sua história.
III – As eleições a bico de pena foram resultados da efetividade das normas constitucionais atinentes à participação política do povo brasileiro.
IV - A fiscalização abstrata de constitucionalidade não foi discutida em processos constituintes anteriores à Constituição de 1946.