Em um processo afeto ao Tribunal do Júri,
durante a instrução processual, tratando-se de réu
preso a 220 (duzentos e vinte) dias, o defensor
constituído demonstrou perante o Tribunal de
Justiça, por meio de impetração de Habeas Corpus
liberatório, que há evidente excesso de prazo, por
culpa única e exclusiva do Estado. O Desembargador
Relator negou a liminar e solicitou informações ao
Juízo a quo. Este prestou informações, aonde
demonstrou que foi prolatada Decisão de Pronúncia
que manteve o acusado preso de forma fundamentada. Os autos vieram com vista ao
Ministério Público de 2º Grau, que neste caso, de
forma escorreita se manifestará no sentido de que: