Em um processo afeto ao Tribunal do Júri, durante a instruç...

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Q644291 Direito Processual Penal
Em um processo afeto ao Tribunal do Júri, durante a instrução processual, tratando-se de réu preso a 220 (duzentos e vinte) dias, o defensor constituído demonstrou perante o Tribunal de Justiça, por meio de impetração de Habeas Corpus liberatório, que há evidente excesso de prazo, por culpa única e exclusiva do Estado. O Desembargador Relator negou a liminar e solicitou informações ao Juízo a quo. Este prestou informações, aonde demonstrou que foi prolatada Decisão de Pronúncia que manteve o acusado preso de forma fundamentada. Os autos vieram com vista ao Ministério Público de 2º Grau, que neste caso, de forma escorreita se manifestará no sentido de que:
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