De acordo com o que dispõe o Código de Processo Penal sobre ...
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Gabarito comentado
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a) ERRADA. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado, de acordo com o art. 484 do CPP, não existe a expressão “despronunciar". A impronúncia se dá quando não há indícios suficientes de autoria ou materialidade e o juiz assim entendendo, produz sentença negando o seguimento da ação penal, o que faz com que o processo seja extinto sem resolução do mérito.
b) ERRADA. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação, consoante o art. 416 do CPP.
c) ERRADA. Apesar do serviço do júri ser obrigatório, o alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 anos de notória idoneidade, de acordo com o art. 436 do CPP.
d) ERRADA. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto, conforme dispõe o art. 438 do CPP. Veja então que mesmo o serviço como jurado sendo obrigatório, o cidadão poderá alegar escusa de consciência para se recusar a participar do júri, desde que se disponha a prestar serviço alternativo.
e) CORRETA. A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime, de acordo com a súmula 191 do STJ.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.
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GABARITO: E
a)não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, despronunciará o acusado.
Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.
b)contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá recurso em sentido estrito.
Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação
c)o serviço do júri é obrigatório e o alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 21 anos de notória idoneidade.
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
d)diante de sua obrigatoriedade, o cidadão não poderá alegar escusa de consciência para se recusar a participar do júri, ainda que se disponha a prestar serviço alternativo.
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
e)a pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.
Súmula 191/STJ. A pronuncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha desclassificar o crime.
CP. Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:
I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
II - pela pronúncia;
(...)
OBS: em caso de erro, por favor, me mande msg no privado.
Súmula 191/STJ. A pronuncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha desclassificar o crime.
- Recursos no Tribunal do Júri (Macete: vogal com vogal; consoante com consoante):
Pronúncia => RESE (Art. 581, IV, CPP)
Desclassificação => RESE (Art. 581, II, CPP)
Impronúncia => Apelação (Art. 416 CPP)
Absolvição Sumária => Apelação (Art. 416 CPP)
DESPRONÚNCIA - IMPRONÚNCIA POR MEIO DE RESE, resultante de:
1) Juízo de retratação;
OU
2) Decisão do Tribunal.
DESPRONÚNCIA - Impronúncia obtida em grau recursal.
Obrigada pelas preciosas contribuições, Verena! :)
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