De acordo com o que dispõe o Código de Processo Penal sobre ...

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Q950367 Direito Processual Penal
De acordo com o que dispõe o Código de Processo Penal sobre o Tribunal do Júri,
Alternativas

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A solução da questão exige o conhecimento acerca do procedimento no tribunal do júri. Analisemos cada uma das alternativas:


a) ERRADA. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado, de acordo com o art. 484 do CPP, não existe a expressão “despronunciar". A impronúncia se dá quando não há indícios suficientes de autoria ou materialidade e o juiz assim entendendo, produz sentença negando o seguimento da ação penal, o que faz com que o processo seja extinto sem resolução do mérito.

b) ERRADA. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação, consoante o art. 416 do CPP.

c) ERRADA. Apesar do serviço do júri ser obrigatório, o alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 anos de notória idoneidade, de acordo com o art. 436 do CPP.

d) ERRADA. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto, conforme dispõe o art. 438 do CPP. Veja então que mesmo o serviço como jurado sendo obrigatório, o cidadão poderá alegar escusa de consciência para se recusar a participar do júri, desde que se disponha a prestar serviço alternativo.

e) CORRETA. A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime, de acordo com a súmula 191 do STJ.


GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.

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GABARITO: E

 a)não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, despronunciará o acusado. 

Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.

 

 b)contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá recurso em sentido estrito.

Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação

 

 c)o serviço do júri é obrigatório e o alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 21 anos de notória idoneidade.

Art. 436.  O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. 

 

 d)diante de sua obrigatoriedade, o cidadão não poderá alegar escusa de consciência para se recusar a participar do júri, ainda que se disponha a prestar serviço alternativo.

Art. 438.  A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

 

 e)a pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime. 

Súmula 191/STJ. A pronuncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha desclassificar o crime.

 CP. Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

        I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

        II - pela pronúncia;

(...)

 

OBS: em caso de erro, por favor,  me mande msg no privado.

Súmula 191/STJ. A pronuncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha desclassificar o crime.

- Recursos no Tribunal do Júri (Macete: vogal com vogalconsoante com consoante): 

Pronúncia => RESE (Art. 581, IV, CPP)

Desclassificação => RESE (Art. 581, II, CPP)

Impronúncia => Apelação (Art. 416 CPP)

Absolvição Sumária => Apelação (Art. 416 CPP)

DESPRONÚNCIA - IMPRONÚNCIA POR MEIO DE RESE, resultante de:

1) Juízo de retratação;

OU

2) Decisão do Tribunal.

DESPRONÚNCIA - Impronúncia obtida em grau recursal.

Obrigada pelas preciosas contribuições, Verena! :)

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