De acordo com a Lei nº. 9.099/1995, é correto afirmar que os...
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Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
Capítulo III
Dos Juizados Especiais Criminais
Art. 83. Caberão embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
§ 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
§ 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso.
§ 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade
Art. 83. § 1º Os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO serão opostos por ESCRITO ou ORALMENTE, no prazo de 5 DIAS, contados da ciência da decisão.
GABARITO -> [A]
É importante lembrar que o parágrafo 2° do art. 83 foi modificado com a vigência do Novo CPC. Agora, os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para interposição de recurso.
Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.
§ 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
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