Considere as seguintes assertivas: I. Umas das diferenças pr...

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Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ-AL Prova: FCC - 2015 - TJ-AL - Juiz Substituto |
Q544578 Direito Processual Penal

Considere as seguintes assertivas:


I. Umas das diferenças previstas no Código de Processo Penal entre o rito ordinário e o sumário é a previsão do prazo para a realização da audiência de instrução e julgamento.


II. O Ministério Público, o querelante, o assistente e o acusado poderão requerer diligências, desde que tal necessidade decorra de circunstâncias e fatos apurados na instrução.


III. O prazo para alegações finais após o deferimento de diligências será de 3 dias.


IV. Adotando o procedimento do júri o método de inquirição direta, acusação e defesa, mas não os jurados, poderão perguntar diretamente às testemunhas.


V. Conforme o STJ, a resposta preliminar prevista no artigo 514 do Código de Processo Penal para o julgamento de crimes praticados por funcionários públicos é corolário da ampla defesa e não pode ser afastada.


Está correto o que se afirma APENAS em

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Segundo o artigo 394 do Código de Processo Penal o procedimento será comum ou especial, sendo que o comum será ORDINÁRIO; SUMÁRIO ou SUMARÍSSIMO.


O PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO é aplicado para o crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.


O PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO é aplicado para crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.


E o PROCEDIMENTO COMUM SUMARÍSSIMO é aplicado para as infrações penais de menor potencial ofensivo, nos termos da lei 9.099/95.


No procedimento comum ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou a queixa e esta sendo recebida, o Juiz ordenará a citação do acusado para a resposta a acusação no prazo de 10 (dez) dias.


Após a resposta a acusação o juiz irá absolver SUMARIAMENTE o réu, quando verificar:


“I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;           

II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime;

IV - extinta a punibilidade do agente."


A decisão que não absolve sumariamente o réu deve ser, ainda que de forma concisa, fundamentada, vejamos:


“1. Embora permaneça a jurisprudência considerando prescindível maior   fundamentação  na  decisão  de  recebimento  inicial  da  peça  acusatória,  exigida  é especificada motivação  para  a  denegação  das  teses  de absolvição sumária. 2.   Compreende esta Turma que o constitucional dever de motivação exige que seja  a denegação da absolvição sumária fundamentada, ainda que concisamente, apreciando as teses relevantes e urgentes apresentadas na  resposta  à  acusação,  consignando mesmo aquelas dependentes de instrução." (AgRg no RHC 84944 / SP).


I – CORRETA: No rito sumário a audiência de instrução e julgamento deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, artigo 531 do Código de Processo Penal. Já no rito ordinário a audiência de instrução e julgamento será realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, artigo 400 do Código de Processo Penal.

II – CORRETA: A presente afirmativa está correta e tem previsão no artigo 402 do Código de Processo Penal: “Art. 402.  Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução."

III – INCORRETA: As alegações finais serão orais e por 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), dependendo da complexidade dos fatos ou do número de acusados. O juiz poderá determinar que as partes apresentem suas alegações finais por memoriais, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias. Quando determinada a realização de diligências, as alegações finais serão apresentadas após estas (diligências) no prazo, sucessivo, de 5 (cinco) dias, artigo 404, parágrafo único, do Código de Processo Penal.

IV - CORRETA: Os jurados deverão formular perguntas ao ofendido e as testemunhas através do Juiz Presidente, artigo 473, §2º, do Código de Processo Penal. Já as perguntas do Ministério Público, do assistente, do querelante e do defensor do acusado serão feitas diretamente, artigo 473 do Código de Processo Penal.

V – INCORRETA: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já editou súmula (330) com entendimento contrário ao disposto na presente afirmativa, vejamos: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial."


Resposta: D


DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.




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GABARITO LETRA D

I- CERTA

Art. 400.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias (RITO ORDINÁRIO), proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.

Art. 531.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias (RITO SUMÁRIO), proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate.


II - CERTA

 Art. 402.  Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.


III - ERRADA

  Art. 404.  Ordenado diligência considerada imprescindível, de ofício ou a requerimento da parte, a audiência será concluída sem as alegações finais. 

  Parágrafo único.  Realizada, em seguida, a diligência determinada, as partes apresentarão, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, suas alegações finais, por memorial, e, no prazo de 10 (dez) dias, o juiz proferirá a sentença.


IV - CERTA

 Art. 473.  (…)

(…)

  § 2o  Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente.

Art. 474.  A seguir será o acusado interrogado, se estiver presente, na forma estabelecida no Capítulo III do Título VII do Livro I deste Código, com as alterações introduzidas nesta Seção. 

  § 1o  O Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular, diretamente, perguntas ao acusado

  § 2o  Os jurados formularão perguntas por intermédio do juiz presidente.


V. Conforme o STJ, a resposta preliminar prevista no artigo 514 do Código de Processo Penal para o julgamento de crimes praticados por funcionários públicos é corolário da ampla defesa e não pode ser afastada. ERRADA. "S. 330, STJ. é desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do CPP, na ação penal instruída por inquérito policial". Vale dizer que o STF tem entendimento em sentido contrário. 

So para complementar: Para o STF, SEMPRE PRECISA da defesa preliminar, sob pena de nulidade RELATIVA (RHC 122131/MT).

IV) Questiona-se sobre a oitiva das TESTEMUNHAS (e não do acusado, que está no art. 474, CPP). Assim:


Art. 473, CPP.  Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação.


§ 1o  Para a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, o defensor do acusado formulará as perguntas antes do Ministério Público e do assistente, mantidos no mais a ordem e os critérios estabelecidos neste artigo.


§ 2o  Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente.


No Tribunal do Júri, o juiz pergunta primeiro. Após, as partes questionarão o ofendido e a testemunha de maneira direta, sem a necessidade de que suas perguntas passem pelo presidente. Não vigora, pois, no âmbito do T.J. o sistema presidencialista, em que as perguntas das partes são formuladas ao juiz e este as retransmite às testemunhas. 

No procedimento comum, as perguntas às testemunhas são formuladas inicialmente pelas partes e de maneira direta, permitindo a análise cruzada dos depoimentos (cross-examination). 212 

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