Questões de Concurso Público MPE-MA 2014 para Promotor de Justiça
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I. Na composição do Tribunal, 1/5 (um quinto) dos lugares será preenchido por advogados de notório saber jurídico, com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional e de Membros do Ministério Público Estadual, de notório merecimento, com mais de 10 (dez) anos de carreira, todos de reputação ilibada e indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes, de forma alternada e sucessiva, preenchidas por advogados e por membros do Ministério Público, de tal forma que, também sucessiva e alternadamente, os representantes de uma dessas classes superem os da outra em uma unidade; II. A instalação de Comarca será feita pelo respectivo Juiz de Direito, em dia e hora previamente designados pelo Tribunal de Justiça, com a presença das autoridades locais, Serventuários, Auxiliares da Justiça e membros do Ministério Público;
II. A instalação de Comarca será feita pelo respectivo Juiz de Direito, em dia e hora previamente designados pelo Tribunal de Justiça, com a presença das autoridades locais, Serventuários, Auxiliares da Justiça e membros do Ministério Público;
III. O território do Estado, para os efeitos da administração da Justiça Comum, divide-se em comarcas e termos judiciários, sendo que a comarca pode ser constituída por mais de um termo judiciário, terá a denominação daquele que lhe servir de sede;
IV. As comarcas, divididas em três entrâncias, inicial, intermediária e final, serão classificadas pelo Tribunal de Justiça, por maioria absoluta de seus membros, tendo as comarcas de entrância inicial um juiz, as de entrância intermediária mais de um juiz e as comarcas de entrância final mais de um juiz e mais de duzentos mil eleitores no termo sede da comarca, tendo essa classificação relação com a diversidade das atribuições e competências;
V. Os requisitos para criação de novas comarcas dependerá da ocorrência de população mínima de vinte mil habitantes e cinco mil eleitores no termo judiciário que servirá de sede e audiência prévia da Corregedoria Geral da Justiça, podendo o Tribunal dispensar esses requisitos por interesse da justiça, em decisão motivada e por maioria absoluta de seus membros.