Questões de Concurso Público MPE-PB 2010 para Promotor de Justiça
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I- Pelo princípio da recepção, a norma tributária anterior tem vigência garantida quando não houver previsão sobre matéria idêntica na nova norma e for com esta materialmente compatível.
II- O fato gerador do tributo, uma vez proveniente de ato ilícito, necessariamente impede a tributação.
III- A contribuição de melhoria, tributo não vinculado, está sujeito ao princípio da anterioridade.
I- Apenas para efeito de iniciar o processo legislativo, pode-se instituir ou majorar tributos por meio de medidas provisórias.
II- Em decorrência de inflação, deflação ou outro aspecto que atinja de algum modo o valor do bem, há que se editar lei, periodicamente, para atualizar a base de cálculo do tributo que incida sobre o mesmo.
III- Dentro de uma atuação discricionária, a autoridade administrativa da União pode alterar as alíquotas dos impostos sobre importação de produtos estrangeiros, operações de crédito, propriedade territorial rural e produtos industrializados.
I- Uma vez implementada a condição, ato ou negócio jurídico, produzir-se-á o efeito de gerar a obrigação tributária, independente de ser a condição suspensiva ou resolutiva, salvo os casos de isenção ou imunidade.
II- Em sendo a responsabilidade tributária repassada a terceiro, não pode a lei incluir o contribuinte, sujeito passivo, na condição supletiva de adimplir ou complementar o pagamento do tributo cobrado àquele.
III- A interrupção da prescrição sempre atingirá todos os coobrigados.
I - O ilícito criminal tributário tem como objeto o ardil ou artifício do agente em atingir o resultado do não recolhimento do tributo, não constituindo crime, portanto, o não recolhimento puro e simples.
II - O ilícito penal tributário está adstrito ao contribuinte ou àquele que por ele se responsabilize, não sendo prevista como conduta típica o ato do funcionário da administração pública que deixa de repassar aos cofres públicos valor tributário por ele recolhido.
III - A exclusão da responsabilidade com o pagamento do tributo, antes do início de qualquer procedimento fiscal referente à infração, impede a punição, quer administrativa, quer criminal.