Maria estava com um montante de dívidas, decorrentes
de operações de crédito e compras parceladas, que se
tornaram impagáveis, salvo com prejuízo de seu mínimo
existencial. Após deixar de pagar todas as suas dívidas,
Maria teve o seu nome inscrito em órgãos de proteção
ao crédito, em razão da sua inadimplência. Ao tomar
conhecimento da publicidade da instituição financeira X,
a qual informava que poderia contratar operação de crédito sem consulta a serviços de proteção ao crédito, bem
como sem avaliação da sua situação financeira, Maria
tomou um empréstimo no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais), com o intuito de não pagar, tendo em vista não
ter bens penhoráveis para tanto.
Após, Maria contratou um advogado que requereu a instauração de processo judicial com fundamento no denominado
superendividamento. Tendo em vista a disciplina legal do
superendividamento, pode-se corretamente afirmar que