Questões de Concurso Público MPE-SC 2010 para Promotor de Justiça - Matutina
Foram encontradas 8 questões
II - Considera-se inepta a petição inicial quando o tipo de procedimento escolhido pelo autor não corresponder à natureza da causa.
III - O pedido será sucessivo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.
IV - Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.
V - O autor poderá aditar o pedido antes da apresentação da contestação do réu, correndo às suas conta as custas acrescidas em razão desta iniciativa.
Com fundamento no Código de Processo Civil, em sua redação atual, estão corretas:
II - O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.
III - Quando arrolados como testemunhas, os deputados estaduais devem ser inquiridos em sua residência, ou onde exercem sua função.
IV - Em se tratando de prova pericial, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, podendo, até mesmo, determinar de ofício a realização de nova perícia, quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida.
V - O juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, que substituirá a primeira.
Com fundamento no Código de Processo Civil, em sua redação atual, estão corretas:
II - A renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte.
III - São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas entidades integrantes da Administração Indireta.
IV - Os embargos infringentes são cabíveis quando o acórdão não unânime julgar improcedente a ação rescisória.
V - O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral.
Com fundamento no Código de Processo Civil, em sua redação atual, estão corretas:
II - Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
III - Considera-se atentatório à dignidade da justiça o ato do executado que intimado não indica ao juiz em cinco dias quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores.
IV - O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.
V - Ainda que a execução seja de crédito pignoratício, anticrético ou hipotecário, a penhora não poderá recair sobre a coisa dada em garantia.
Com fundamento no Código de Processo Civil, em sua redação atual, estão corretas:
II - A instrumentalidade do processo cautelar perante outros processos a cuja eficácia visa atender não torna ausente a característica da autonomia da atividade jurisdicional que nele se desenvolve.
III - A não demonstração do direito substancial invocado para a movimentação da máquina judicial culmina na ausência do direito de ação, porquanto interdependem o direito subjetivo substancial e o direito subjetivo processual.
IV - São condições da ação a competência do juiz para a causa, a capacidade civil das partes e a sua representação por advogado.
V - A doutrina aponta as partes, os procuradores, o pedido e a causa de pedir como elementos essenciais para a identificação da causa.
II - O advogado sem instrumento de mandato poderá, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.
III - A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.
IV - Não se pode presumir a aceitação da nomeação à autoria.
V - É admissível o chamamento ao processo de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.
II - A declaração de extinção do processo principal sem julgamento do mérito exige, via de regra, sentença constitutiva para retirar a eficácia da medida cautelar.
III - O arresto é a medida cautelar que assegura futura execução para entrega de coisa e que consiste na apreensão de bem determinado, objeto do litígio, para lhe assegurar a entrega, em bom estado, ao que vencer a causa.
IV - O protesto ou interpelação não admite defesa nem contraprotesto nos autos; mas o requerido pode contraprotestar em processo distinto.
V - O Atentado é sempre medida incidental, que pode ser intentada, após a citação, tanto em outra medida cautelar quanto no processo principal.
II - No procedimento sumário são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros.
III - A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.
IV - Apenas quando houver interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.
V - A prioridade de tramitação em todas as instâncias dos procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, cessa com a morte do beneficiário.