De acordo com o art. 26 da Lei n. 11.340/06, caberá ao Ministério Público, sem prejuízo
de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando
necessário, requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de
assistência social e de segurança, entre outros, fiscalizar os estabelecimentos públicos e
particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar,
adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a
quaisquer irregularidades constatadas e cadastrar os casos de violência doméstica e
familiar contra a mulher.