De acordo com o art. 26 da Lei n. 11.340/06, caberá ao Minis...
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Comentários
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CERTO
Art. 26. Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário:
I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros;
II - fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas;
III - cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
CERTO
LEI 11.340
Art. 26. Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário:
I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros;
II - fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas;
III - cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Só eu acho esse André Arraes a cara do Jean Claude Van Damme?? kkkkkkk
André Arraes voce não recebe nenhum beneficio, nem desconto, muito menos prestígio copiando e colando o post dos colegas que postaram antes de você. Em todas as questões está fazendo isso. Todo mundo está vendo isso, ninguém é distraído e vai achar que é O cara.
Comentários repetidos inúteis que não melhoram o desempenho de ninguém não devem ser postados. Quanto mais post tiver, mais tempo perde-se lendo os comentários de cada questão. Infelizmente tive que vir aqui incluir mais um post nada a ver com a matéria para ver se alguns colegas se conscientizam a não poluírem os comentários.
#prontofalei
Copia e cola.
Banca, MELHORE!!!
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