De acordo com o art. 26 da Lei n. 11.340/06, caberá ao Minis...

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Q641884 Direito Processual Penal
De acordo com o art. 26 da Lei n. 11.340/06, caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário, requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros, fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas e cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
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CERTO

Art. 26.  Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário:

I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros;

II - fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas;

III - cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

CERTO 

LEI 11.340

Art. 26.  Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário:

I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros;

II - fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas;

III - cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Só eu acho esse André Arraes a cara do Jean Claude Van Damme?? kkkkkkk

André Arraes voce não recebe nenhum beneficio, nem desconto, muito menos prestígio copiando e colando o post dos colegas que postaram antes de você. Em todas as questões está fazendo isso. Todo mundo está vendo isso, ninguém é distraído e vai achar que é O cara.

Comentários repetidos inúteis que não melhoram o desempenho de ninguém não devem ser postados. Quanto mais post tiver, mais tempo perde-se lendo os comentários de cada questão. Infelizmente tive que vir aqui incluir mais um post nada a ver com a matéria para ver se alguns colegas se conscientizam a não poluírem os comentários.

#prontofalei  

Copia e cola. 

 

Banca, MELHORE!!!

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