São modalidades de parceria público-privada a concessão patrocinada, definida como
concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas
de que trata a Lei n. 8.987/95 (Concessão e Permissão), quando não envolver
contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, e a concessão
administrativa, definida como contrato de prestação de serviços de que a Administração
Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou
fornecimento e instalação de bens.