O Pacto Internacional sobre direitos Civis e Políticos de Nova Iorque dispõe que toda
pessoa terá direito, em qualquer lugar, ao reconhecimento de sua personalidade jurídica.
Também estabelece o referido Pacto que toda pessoa acusada de um delito terá direito, em
plena igualdade, a diversas garantias, entre as quais, de ser informado, sem demora, numa
língua que compreenda, minimamente, da natureza e dos motivos da acusação contra ela
formulada, de dispor do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa e a
comunicar-se com defensor de sua escolha e de ser julgado sem dilações indevidas.