O Pacto Internacional sobre direitos Civis e Políticos de No...
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Gabarito comentado
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Artigo 16 - Toda pessoa terá direito, em qualquer lugar, ao reconhecimento de sua personalidade jurídica. CORRETO
3. Toda pessoa acusada de um delito terá direito, em plena igualmente, a, pelo menos, as seguintes garantias:
a) De ser informado, sem demora, numa língua que compreenda e de forma minuciosa, da natureza e dos motivos da acusação contra ela formulada. INCORRETO. Não é minimamente, mas de forma minuciosa, exatamente o contrário do que dispõe na questão.
b) De dispor do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa e a comunicar-se com defensor de sua escolha. CORRETO
c) De ser julgado sem dilações indevidas. INCORRETO
Gabarito do professor: ERRADO.
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Comentários
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Quanto ao erro (ridículo, mass...):
3. Toda pessoa acusada de um delito terá direito, em plena igualmente, a, pelo menos, as seguintes garantias:
a) De ser informado, sem demora, numa língua que compreenda e de forma minuciosa (e não minimamente), da natureza e dos motivos da acusão contra ela formulada;
ARTIGO 16
Toda pessoa terá direito, em qualquer lugar, ao reconhecimento de sua personalidade jurídica.
ARTIGO 14:
3. Toda pessoa acusada de um delito terá direito, em plena igualmente, a, pelo menos, as seguintes garantias:
a) De ser informado, sem demora, numa língua que compreenda e de forma minuciosa, da natureza e dos motivos da acusão contra ela formulada;
b) De dispor do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa e a comunicar-se com defensor de sua escolha;
c) De ser julgado sem dilações indevidas;
d) De estar presente no julgamento e de defender-se pessoalmente ou por intermédio de defensor de sua escolha; de ser informado, caso não tenha defensor, do direito que lhe assiste de tê-lo e, sempre que o interesse da justiça assim exija, de ter um defensor designado ex-offício gratuitamente, se não tiver meios para remunerá-lo;
e) De interrogar ou fazer interrogar as testemunhas de acusão e de obter o comparecimento eo interrogatório das testemunhas de defesa nas mesmas condições de que dispõem as de acusação;
f) De ser assistida gratuitamente por um intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua empregada durante o julgamento;
g) De não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada.
Que questão!!!!
Decore não também a pura letra da lei pra vc vê o seu, hahaha
Eu sabia pouco desta questão. Como O Brasil, infelizmente, é muito garantista, e tende a assinar tratatos, ratificando pactos internacionais e outras balelas mais que países desenvolvidos enfiam boca afora em nossa nação, comparei o atual processo, e a palavra (MINIMAMENTE), leva a crer que há restrição, não seria necessário, colocar esta palavra. A tendência é ampliar direitos, e porque teria o preso que compreender, apenas minimamente, os motivos pelos quais foi preso? Muita das vezes em uma prova, raciocínio jurídico conta muito.
Lixo de questão!
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