De acordo com o Código Civil, o erro substancial, passível de anular um negócio jurídico,
ocorre quando: interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a
alguma das qualidades a ele essenciais; concerne à identidade ou à qualidade essencial da
pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo
relevante; sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único
ou principal do negócio jurídico.