De acordo com a Lei Complementar n. 101/00 (Responsabilidade Fiscal), empresa
controlada é aquela que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de
despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso,
aqueles provenientes de aumento de participação acionária. Por sua vez, empresa estatal
dependente é a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta
ou indiretamente, a ente da Federação.