Estação Ecológica, Reserva Biológica, Floresta Nacional, Monumento Natural e Refúgio
de Vida Silvestre são todas as categorias de unidade de conservação que compõem o grupo
das Unidades de Proteção Integral, de acordo com o art. 8º da Lei n. 9.985/00 (Sistema
Nacional de Unidades de Conservação da Natureza).