Ao decidir que pessoas do mesmo grupo familiar, dentro das hipóteses do § 7° do art. 14 da
CF/1988, não podem exercer três mandatos subsequentes na chefia de um mesmo Poder
Executivo, independentemente da ocorrência de separação conjugal, falecimento, ou outras
tantas possibilidades que possam ocorrer; que a Constituição Federal não tolera privilégios e
discriminações, impedindo que se estabeleçam tratamentos seletivos em favor de determinadas
pessoas, proibindo que se imponham restrições gravosas em detrimento de outras em razão de
condição social, de nascimento, de gênero, de origem étnica, de orientação sexual ou de
posição estamental; que é essencial ao fortalecimento da democracia que o seu financiamento
seja feito em bases essenciais e absolutamente transparentes; o Supremo Tribunal Federal decidiu
fundamentalmente com base no