Questões de Concurso Público PC-PA 2012 para Delegado de Polícia

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Q577736 Português
Leia, a seguir, o texto “Punir o culpado pega mal", de Ferreira Gullar, para responder à próxima questão.  

Estar, hoje, a mais alta corte de Justiça do país, julgando um processo que envolve algumas importantes figuras do mundo político nacional é um fato de enorme significação para o país.

É verdade que esse processo estava há sete anos esperando julgamento e que muitas tentativas foram feitas para inviabilizá-lo. Até o último momento, no dia mesmo em que teve início o julgamento, tentou-se uma manobra que o suspenderia, desmembrando-o em dezenas de processos sujeitos a recursos e protelações que inviabilizariam qualquer punição dos réus.

Mas a proposta foi rechaçada e, assim, o julgamento prossegue. Se os culpados serão efetivamente punidos, não se pode garantir, uma vez que os mais famosos e sagazes advogados do país foram contratados para defendê-los. Além disso, como se sabe, punição, no Brasil, é coisa rara, especialmente quando se trata de gente importante.

E é sobre isso que gostaria de falar, porque, como é do conhecimento geral, poucos são os criminosos condenados e, quando o são, nem sempre a pena corresponde à gravidade do crime cometido. Sei que estou generalizando, mas sei também que, ao fazê-lo, expresso o sentimento de grande parte da sociedade, que se sente acuada, assustada e, de modo geral, não confia na Justiça. Nem na polícia.

Agora mesmo, uma pesquisa feita pelo Datafolha deixou isso evidente. Embora 73% dos entrevistados achem que os réus do mensalão devem ser condenados, apenas 11% acreditam que eles sejam mandados para a cadeia.

E é natural que pensem assim, uma vez que a criminalidade cresce a cada dia e parece fugir do controle dos órgãos encarregados de detê-la e combatê-la.

Outro dia, um delegado de polícia veio a público manifestar sua revolta em face das decisões judiciais que mandam soltar criminosos, poucas horas depois de terem sido presos em flagrante, assaltando residências e ameaçando a vida dos cidadãos. Parece que uma boa parte dos juízes pensa como um deles que, interpelado por tratar criminosos com benevolência, respondeu que "a sociedade não tem que se vingar dos acusados".

Entendo o delegado. Mas pior que alguns juízes é a própria lei. Inventaram que marmanjos de 16, 17 anos de idade, que assaltam e matam, não sabem o que fazem. Lembro-me de um deles que, após praticar seu oitavo homicídio, ouviu de um repórter: "Ano que vem você completa 18 anos, vai deixar de ser de menor". E ele respondeu: "Pois é, tenho que aproveitar o tempo que me resta".

Todo mundo sabe que os chefes de gangues usam menores para eliminar seus rivais. São internados em casas de recuperação que não recuperam ninguém e donde fogem ou recebem permissão para se ressocializar junto à família. Saem e não voltam. Meses, anos depois, são presos de novo porque assaltaram ou mataram alguém. E começa tudo de novo.

Mas isso não vale só para os menores de idade. Criminosos adultos, reincidentes no crime, condenados que sejam, logo desfrutam do direito à prisão semiaberta, que lhes permite só dormir no presídio.

Há algumas semanas, descobriu-se que dezenas desses presos, da penitenciária de Bangu, no Rio, traziam drogas para vender na penitenciária. E tudo articulado com o uso de telefones celulares, de que dispõem à vontade, inclusive para chantagear cidadãos forjando falsos sequestros. Com frequência, ao prender assaltantes, a polícia constata que se trata de criminosos que cumpriam pena e que, graças ao direito de visitar a família no Dia das Mães, das tias ou das avós, saem e retornam, não à prisão, mas à prática do crime.

Esses fatos se repetem a cada dia, com o conhecimento de todo mundo, especialmente dos responsáveis pela aplicação da Justiça, mas nada é feito para evitá-los ou sequer reduzi-los. A impressão que se tem é que tomou conta do sistema judiciário uma visão equivocada, segundo a qual o crime é provocado pela desigualdade social e, sendo assim, o criminoso, em vez de culpado, é vítima. Puni-lo seria cometer uma dupla injustiça.

O que essa teoria não explica é por que, havendo no Brasil cerca de 50 milhões de pobres, não há sequer 1 milhão de bandidos. Isso sem falar naqueles que de pobres não têm nada, moram em mansões de luxo e mandam no país.  


Ferreira Gullar é cronista, crítico de arte e poeta. Escreve aos domingos na versão impressa de "Ilustrada".  

Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/ferreiragulla...pega-mal.shtml acesso: 19 de agosto de 2012 
Analise as informações e julgue se elas são condizentes ao texto e assinale a alternativa correta:

I – O autor acredita que o julgamento do mensalão seja importante para o país, mesmo com a demora para o início do processo. 

II – Como os acusados são pessoas importantes, muitas manobras foram feitas para tentar impedir o julgamento, o que, para o autor, já constitui uma vitória da população contra a corrupção.

III – É muito provável que os acusados não sejam punidos, pois mais famosos e sagazes advogados do país foram contratados para defendê-los.

IV – No trecho: “Mas a proposta foi rechaçada e, assim, o julgamento prossegue", a conjunção coordenativa adversativa “mas" apresenta um valor de oposição e “assim", de explicação.

V – O autor revela sua opinião sobre a impunidade no Brasil, alegando que ela é muito comum no país, especialmente quando se trata de gente importante.

VI – O texto não é essencialmente opinativo, mas sim informativo, pois traz dados e informações.  
Alternativas
Q577737 Português
Leia, a seguir, o texto “Punir o culpado pega mal", de Ferreira Gullar, para responder à próxima questão.  

Estar, hoje, a mais alta corte de Justiça do país, julgando um processo que envolve algumas importantes figuras do mundo político nacional é um fato de enorme significação para o país.

É verdade que esse processo estava há sete anos esperando julgamento e que muitas tentativas foram feitas para inviabilizá-lo. Até o último momento, no dia mesmo em que teve início o julgamento, tentou-se uma manobra que o suspenderia, desmembrando-o em dezenas de processos sujeitos a recursos e protelações que inviabilizariam qualquer punição dos réus.

Mas a proposta foi rechaçada e, assim, o julgamento prossegue. Se os culpados serão efetivamente punidos, não se pode garantir, uma vez que os mais famosos e sagazes advogados do país foram contratados para defendê-los. Além disso, como se sabe, punição, no Brasil, é coisa rara, especialmente quando se trata de gente importante.

E é sobre isso que gostaria de falar, porque, como é do conhecimento geral, poucos são os criminosos condenados e, quando o são, nem sempre a pena corresponde à gravidade do crime cometido. Sei que estou generalizando, mas sei também que, ao fazê-lo, expresso o sentimento de grande parte da sociedade, que se sente acuada, assustada e, de modo geral, não confia na Justiça. Nem na polícia.

Agora mesmo, uma pesquisa feita pelo Datafolha deixou isso evidente. Embora 73% dos entrevistados achem que os réus do mensalão devem ser condenados, apenas 11% acreditam que eles sejam mandados para a cadeia.

E é natural que pensem assim, uma vez que a criminalidade cresce a cada dia e parece fugir do controle dos órgãos encarregados de detê-la e combatê-la.

Outro dia, um delegado de polícia veio a público manifestar sua revolta em face das decisões judiciais que mandam soltar criminosos, poucas horas depois de terem sido presos em flagrante, assaltando residências e ameaçando a vida dos cidadãos. Parece que uma boa parte dos juízes pensa como um deles que, interpelado por tratar criminosos com benevolência, respondeu que "a sociedade não tem que se vingar dos acusados".

Entendo o delegado. Mas pior que alguns juízes é a própria lei. Inventaram que marmanjos de 16, 17 anos de idade, que assaltam e matam, não sabem o que fazem. Lembro-me de um deles que, após praticar seu oitavo homicídio, ouviu de um repórter: "Ano que vem você completa 18 anos, vai deixar de ser de menor". E ele respondeu: "Pois é, tenho que aproveitar o tempo que me resta".

Todo mundo sabe que os chefes de gangues usam menores para eliminar seus rivais. São internados em casas de recuperação que não recuperam ninguém e donde fogem ou recebem permissão para se ressocializar junto à família. Saem e não voltam. Meses, anos depois, são presos de novo porque assaltaram ou mataram alguém. E começa tudo de novo.

Mas isso não vale só para os menores de idade. Criminosos adultos, reincidentes no crime, condenados que sejam, logo desfrutam do direito à prisão semiaberta, que lhes permite só dormir no presídio.

Há algumas semanas, descobriu-se que dezenas desses presos, da penitenciária de Bangu, no Rio, traziam drogas para vender na penitenciária. E tudo articulado com o uso de telefones celulares, de que dispõem à vontade, inclusive para chantagear cidadãos forjando falsos sequestros. Com frequência, ao prender assaltantes, a polícia constata que se trata de criminosos que cumpriam pena e que, graças ao direito de visitar a família no Dia das Mães, das tias ou das avós, saem e retornam, não à prisão, mas à prática do crime.

Esses fatos se repetem a cada dia, com o conhecimento de todo mundo, especialmente dos responsáveis pela aplicação da Justiça, mas nada é feito para evitá-los ou sequer reduzi-los. A impressão que se tem é que tomou conta do sistema judiciário uma visão equivocada, segundo a qual o crime é provocado pela desigualdade social e, sendo assim, o criminoso, em vez de culpado, é vítima. Puni-lo seria cometer uma dupla injustiça.

O que essa teoria não explica é por que, havendo no Brasil cerca de 50 milhões de pobres, não há sequer 1 milhão de bandidos. Isso sem falar naqueles que de pobres não têm nada, moram em mansões de luxo e mandam no país.  


Ferreira Gullar é cronista, crítico de arte e poeta. Escreve aos domingos na versão impressa de "Ilustrada".  

Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/ferreiragulla...pega-mal.shtml acesso: 19 de agosto de 2012 
Observe o uso do termo destacado nos trechos: “E é sobre isso que gostaria de falar (...) Agora mesmo, uma pesquisa feita pelo Datafolha deixou isso evidente." Analise as informações a seguir a respeito de tais termos:

I – Os ternos destacados são classificados como pronomes indefinidos.

II – Os termos destacados são classificados como pronomes demonstrativos de segunda pessoa.

III – O uso de pronomes dificulta o entendimento do texto, pois se perde seu referente.

IV – Ambos pronomes referem-se à impunidade no Brasil.

V – O primeiro “isso" refere-se aos advogados famosos que vão defender as pessoas importantes. Já o segundo refere-se a: “sentimento de grande parte da sociedade, que se sente acuada, assustada e, de modo geral, não confia na Justiça".

Estão corretas as proposições em:  
Alternativas
Q577738 Português
Leia, a seguir, o texto “Punir o culpado pega mal", de Ferreira Gullar, para responder à próxima questão.  

Estar, hoje, a mais alta corte de Justiça do país, julgando um processo que envolve algumas importantes figuras do mundo político nacional é um fato de enorme significação para o país.

É verdade que esse processo estava há sete anos esperando julgamento e que muitas tentativas foram feitas para inviabilizá-lo. Até o último momento, no dia mesmo em que teve início o julgamento, tentou-se uma manobra que o suspenderia, desmembrando-o em dezenas de processos sujeitos a recursos e protelações que inviabilizariam qualquer punição dos réus.

Mas a proposta foi rechaçada e, assim, o julgamento prossegue. Se os culpados serão efetivamente punidos, não se pode garantir, uma vez que os mais famosos e sagazes advogados do país foram contratados para defendê-los. Além disso, como se sabe, punição, no Brasil, é coisa rara, especialmente quando se trata de gente importante.

E é sobre isso que gostaria de falar, porque, como é do conhecimento geral, poucos são os criminosos condenados e, quando o são, nem sempre a pena corresponde à gravidade do crime cometido. Sei que estou generalizando, mas sei também que, ao fazê-lo, expresso o sentimento de grande parte da sociedade, que se sente acuada, assustada e, de modo geral, não confia na Justiça. Nem na polícia.

Agora mesmo, uma pesquisa feita pelo Datafolha deixou isso evidente. Embora 73% dos entrevistados achem que os réus do mensalão devem ser condenados, apenas 11% acreditam que eles sejam mandados para a cadeia.

E é natural que pensem assim, uma vez que a criminalidade cresce a cada dia e parece fugir do controle dos órgãos encarregados de detê-la e combatê-la.

Outro dia, um delegado de polícia veio a público manifestar sua revolta em face das decisões judiciais que mandam soltar criminosos, poucas horas depois de terem sido presos em flagrante, assaltando residências e ameaçando a vida dos cidadãos. Parece que uma boa parte dos juízes pensa como um deles que, interpelado por tratar criminosos com benevolência, respondeu que "a sociedade não tem que se vingar dos acusados".

Entendo o delegado. Mas pior que alguns juízes é a própria lei. Inventaram que marmanjos de 16, 17 anos de idade, que assaltam e matam, não sabem o que fazem. Lembro-me de um deles que, após praticar seu oitavo homicídio, ouviu de um repórter: "Ano que vem você completa 18 anos, vai deixar de ser de menor". E ele respondeu: "Pois é, tenho que aproveitar o tempo que me resta".

Todo mundo sabe que os chefes de gangues usam menores para eliminar seus rivais. São internados em casas de recuperação que não recuperam ninguém e donde fogem ou recebem permissão para se ressocializar junto à família. Saem e não voltam. Meses, anos depois, são presos de novo porque assaltaram ou mataram alguém. E começa tudo de novo.

Mas isso não vale só para os menores de idade. Criminosos adultos, reincidentes no crime, condenados que sejam, logo desfrutam do direito à prisão semiaberta, que lhes permite só dormir no presídio.

Há algumas semanas, descobriu-se que dezenas desses presos, da penitenciária de Bangu, no Rio, traziam drogas para vender na penitenciária. E tudo articulado com o uso de telefones celulares, de que dispõem à vontade, inclusive para chantagear cidadãos forjando falsos sequestros. Com frequência, ao prender assaltantes, a polícia constata que se trata de criminosos que cumpriam pena e que, graças ao direito de visitar a família no Dia das Mães, das tias ou das avós, saem e retornam, não à prisão, mas à prática do crime.

Esses fatos se repetem a cada dia, com o conhecimento de todo mundo, especialmente dos responsáveis pela aplicação da Justiça, mas nada é feito para evitá-los ou sequer reduzi-los. A impressão que se tem é que tomou conta do sistema judiciário uma visão equivocada, segundo a qual o crime é provocado pela desigualdade social e, sendo assim, o criminoso, em vez de culpado, é vítima. Puni-lo seria cometer uma dupla injustiça.

O que essa teoria não explica é por que, havendo no Brasil cerca de 50 milhões de pobres, não há sequer 1 milhão de bandidos. Isso sem falar naqueles que de pobres não têm nada, moram em mansões de luxo e mandam no país.  


Ferreira Gullar é cronista, crítico de arte e poeta. Escreve aos domingos na versão impressa de "Ilustrada".  

Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/ferreiragulla...pega-mal.shtml acesso: 19 de agosto de 2012 
A respeito dos depoimentos apresentados, está incorreto afirmar que a  
Alternativas
Q577739 Português
Leia, a seguir, o texto “Punir o culpado pega mal", de Ferreira Gullar, para responder à próxima questão.  

Estar, hoje, a mais alta corte de Justiça do país, julgando um processo que envolve algumas importantes figuras do mundo político nacional é um fato de enorme significação para o país.

É verdade que esse processo estava há sete anos esperando julgamento e que muitas tentativas foram feitas para inviabilizá-lo. Até o último momento, no dia mesmo em que teve início o julgamento, tentou-se uma manobra que o suspenderia, desmembrando-o em dezenas de processos sujeitos a recursos e protelações que inviabilizariam qualquer punição dos réus.

Mas a proposta foi rechaçada e, assim, o julgamento prossegue. Se os culpados serão efetivamente punidos, não se pode garantir, uma vez que os mais famosos e sagazes advogados do país foram contratados para defendê-los. Além disso, como se sabe, punição, no Brasil, é coisa rara, especialmente quando se trata de gente importante.

E é sobre isso que gostaria de falar, porque, como é do conhecimento geral, poucos são os criminosos condenados e, quando o são, nem sempre a pena corresponde à gravidade do crime cometido. Sei que estou generalizando, mas sei também que, ao fazê-lo, expresso o sentimento de grande parte da sociedade, que se sente acuada, assustada e, de modo geral, não confia na Justiça. Nem na polícia.

Agora mesmo, uma pesquisa feita pelo Datafolha deixou isso evidente. Embora 73% dos entrevistados achem que os réus do mensalão devem ser condenados, apenas 11% acreditam que eles sejam mandados para a cadeia.

E é natural que pensem assim, uma vez que a criminalidade cresce a cada dia e parece fugir do controle dos órgãos encarregados de detê-la e combatê-la.

Outro dia, um delegado de polícia veio a público manifestar sua revolta em face das decisões judiciais que mandam soltar criminosos, poucas horas depois de terem sido presos em flagrante, assaltando residências e ameaçando a vida dos cidadãos. Parece que uma boa parte dos juízes pensa como um deles que, interpelado por tratar criminosos com benevolência, respondeu que "a sociedade não tem que se vingar dos acusados".

Entendo o delegado. Mas pior que alguns juízes é a própria lei. Inventaram que marmanjos de 16, 17 anos de idade, que assaltam e matam, não sabem o que fazem. Lembro-me de um deles que, após praticar seu oitavo homicídio, ouviu de um repórter: "Ano que vem você completa 18 anos, vai deixar de ser de menor". E ele respondeu: "Pois é, tenho que aproveitar o tempo que me resta".

Todo mundo sabe que os chefes de gangues usam menores para eliminar seus rivais. São internados em casas de recuperação que não recuperam ninguém e donde fogem ou recebem permissão para se ressocializar junto à família. Saem e não voltam. Meses, anos depois, são presos de novo porque assaltaram ou mataram alguém. E começa tudo de novo.

Mas isso não vale só para os menores de idade. Criminosos adultos, reincidentes no crime, condenados que sejam, logo desfrutam do direito à prisão semiaberta, que lhes permite só dormir no presídio.

Há algumas semanas, descobriu-se que dezenas desses presos, da penitenciária de Bangu, no Rio, traziam drogas para vender na penitenciária. E tudo articulado com o uso de telefones celulares, de que dispõem à vontade, inclusive para chantagear cidadãos forjando falsos sequestros. Com frequência, ao prender assaltantes, a polícia constata que se trata de criminosos que cumpriam pena e que, graças ao direito de visitar a família no Dia das Mães, das tias ou das avós, saem e retornam, não à prisão, mas à prática do crime.

Esses fatos se repetem a cada dia, com o conhecimento de todo mundo, especialmente dos responsáveis pela aplicação da Justiça, mas nada é feito para evitá-los ou sequer reduzi-los. A impressão que se tem é que tomou conta do sistema judiciário uma visão equivocada, segundo a qual o crime é provocado pela desigualdade social e, sendo assim, o criminoso, em vez de culpado, é vítima. Puni-lo seria cometer uma dupla injustiça.

O que essa teoria não explica é por que, havendo no Brasil cerca de 50 milhões de pobres, não há sequer 1 milhão de bandidos. Isso sem falar naqueles que de pobres não têm nada, moram em mansões de luxo e mandam no país.  


Ferreira Gullar é cronista, crítico de arte e poeta. Escreve aos domingos na versão impressa de "Ilustrada".  

Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/ferreiragulla...pega-mal.shtml acesso: 19 de agosto de 2012 
“Esses fatos se repetem a cada dia, com o conhecimento de todo mundo, especialmente dos responsáveis pela aplicação da Justiça, mas nada é feito para evitá-los ou sequer reduzi-los." Analisando sintaticamente essa frase, pode-se afirmar:

I – Trata-se de um período composto por coordenação.

II – Trata-se de um período composto por subordinação.

III – O “mas" introduz uma oração coordenada sindética adversativa e o “ou", uma oração coordenada sindética alternativa.

IV – O “mas" introduz uma oração subordinada sindética adversativa e o “ou", uma oração subordinada sindética alternativa.

V – Como não há conjunções, as orações são sindéticas.

Estão corretas as afirmações feitas em:  
Alternativas
Q577740 Português
Leia, a seguir, o texto “Punir o culpado pega mal", de Ferreira Gullar, para responder à próxima questão.  

Estar, hoje, a mais alta corte de Justiça do país, julgando um processo que envolve algumas importantes figuras do mundo político nacional é um fato de enorme significação para o país.

É verdade que esse processo estava há sete anos esperando julgamento e que muitas tentativas foram feitas para inviabilizá-lo. Até o último momento, no dia mesmo em que teve início o julgamento, tentou-se uma manobra que o suspenderia, desmembrando-o em dezenas de processos sujeitos a recursos e protelações que inviabilizariam qualquer punição dos réus.

Mas a proposta foi rechaçada e, assim, o julgamento prossegue. Se os culpados serão efetivamente punidos, não se pode garantir, uma vez que os mais famosos e sagazes advogados do país foram contratados para defendê-los. Além disso, como se sabe, punição, no Brasil, é coisa rara, especialmente quando se trata de gente importante.

E é sobre isso que gostaria de falar, porque, como é do conhecimento geral, poucos são os criminosos condenados e, quando o são, nem sempre a pena corresponde à gravidade do crime cometido. Sei que estou generalizando, mas sei também que, ao fazê-lo, expresso o sentimento de grande parte da sociedade, que se sente acuada, assustada e, de modo geral, não confia na Justiça. Nem na polícia.

Agora mesmo, uma pesquisa feita pelo Datafolha deixou isso evidente. Embora 73% dos entrevistados achem que os réus do mensalão devem ser condenados, apenas 11% acreditam que eles sejam mandados para a cadeia.

E é natural que pensem assim, uma vez que a criminalidade cresce a cada dia e parece fugir do controle dos órgãos encarregados de detê-la e combatê-la.

Outro dia, um delegado de polícia veio a público manifestar sua revolta em face das decisões judiciais que mandam soltar criminosos, poucas horas depois de terem sido presos em flagrante, assaltando residências e ameaçando a vida dos cidadãos. Parece que uma boa parte dos juízes pensa como um deles que, interpelado por tratar criminosos com benevolência, respondeu que "a sociedade não tem que se vingar dos acusados".

Entendo o delegado. Mas pior que alguns juízes é a própria lei. Inventaram que marmanjos de 16, 17 anos de idade, que assaltam e matam, não sabem o que fazem. Lembro-me de um deles que, após praticar seu oitavo homicídio, ouviu de um repórter: "Ano que vem você completa 18 anos, vai deixar de ser de menor". E ele respondeu: "Pois é, tenho que aproveitar o tempo que me resta".

Todo mundo sabe que os chefes de gangues usam menores para eliminar seus rivais. São internados em casas de recuperação que não recuperam ninguém e donde fogem ou recebem permissão para se ressocializar junto à família. Saem e não voltam. Meses, anos depois, são presos de novo porque assaltaram ou mataram alguém. E começa tudo de novo.

Mas isso não vale só para os menores de idade. Criminosos adultos, reincidentes no crime, condenados que sejam, logo desfrutam do direito à prisão semiaberta, que lhes permite só dormir no presídio.

Há algumas semanas, descobriu-se que dezenas desses presos, da penitenciária de Bangu, no Rio, traziam drogas para vender na penitenciária. E tudo articulado com o uso de telefones celulares, de que dispõem à vontade, inclusive para chantagear cidadãos forjando falsos sequestros. Com frequência, ao prender assaltantes, a polícia constata que se trata de criminosos que cumpriam pena e que, graças ao direito de visitar a família no Dia das Mães, das tias ou das avós, saem e retornam, não à prisão, mas à prática do crime.

Esses fatos se repetem a cada dia, com o conhecimento de todo mundo, especialmente dos responsáveis pela aplicação da Justiça, mas nada é feito para evitá-los ou sequer reduzi-los. A impressão que se tem é que tomou conta do sistema judiciário uma visão equivocada, segundo a qual o crime é provocado pela desigualdade social e, sendo assim, o criminoso, em vez de culpado, é vítima. Puni-lo seria cometer uma dupla injustiça.

O que essa teoria não explica é por que, havendo no Brasil cerca de 50 milhões de pobres, não há sequer 1 milhão de bandidos. Isso sem falar naqueles que de pobres não têm nada, moram em mansões de luxo e mandam no país.  


Ferreira Gullar é cronista, crítico de arte e poeta. Escreve aos domingos na versão impressa de "Ilustrada".  

Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/ferreiragulla...pega-mal.shtml acesso: 19 de agosto de 2012 
 Leia: “Isso sem falar naqueles que de pobres não têm nada". A respeito do termo acentuado, está correto afirmar que 
Alternativas
Q577741 Noções de Informática
Em redes de computadores e na internet são utilizados diferentes tipos de protocolos que atendem funções específicas. Assinale a sentença que faz uma afirmação incorreta quanto à utilização do protocolo.  
Alternativas
Q577742 Noções de Informática
Analise as seguintes proposições sobre correio eletrônico e assinale a alternativa correta:

I – É possível enviar e receber mensagens de forma síncrona.

II – É necessário um programa de correio eletrônico para ler, escrever e organizar os e-mails.

III – Webmail é um servidor de correio eletrônico.

IV – Spam é uma mensagem de correio eletrônico com fins publicitários, indesejada e não solicitada.  
Alternativas
Q577743 Noções de Informática
Tem-se três planilhas em um arquivo Excel: cliente (código, nome), produto (código, descrição, preço unitário) e pedido (código do cliente, nome do cliente, código do produto, descrição do produto, quantidade e preço total). Qual função deve ser aplicada na planilha pedido, a fim de que, ao digitar o código do produto, tenha-se automaticamente as informações de descrição e preço unitário registrados na planilha produto? 
Alternativas
Q577744 Noções de Informática
Analise as seguintes afirmações com relação a alocação de arquivos e assinale a alternativa correta:

I – Na alocação contígua, é necessário desfragmentação periódica.

II – Na alocação encadeada, o tamanho dos arquivos pode ser alterado facilmente.

III – Na alocação indexada, não há fragmentação externa.

IV – Na alocação encadeada e indexada, todo o disco pode ser utilizado. 
Alternativas
Q577745 Noções de Informática
O backup ____________________ copia somente os arquivos novos e alterados, gerando um arquivo que irá acumular todas as atualizações desde o último backup.

Qual alternativa apresenta a palavra que preenche corretamente a lacuna?  
Alternativas
Q577746 Atualidades
A tabela, a seguir, apresenta dados comparativos, obtidos a partir dos censos do IBGE de 2000 e 2010. Propositalmente, os nomes originais das regiões geográficas brasileiras, assim como os nomes das unidades federativas (estados), com exceção do Distrito Federal, foram substituídos por letras, sendo estas maiúsculas para as regiões e minúsculas para os estados.


Observando atentamente os dados da tabela, que correspondem às regiões brasileiras, considere as informações abaixo quanto à validade do conteúdo apresentado:

I – A Região marcada com a letra “A" é a Norte, região esta com a segunda menor densidade demográfica entre as regiões brasileiras.

II – A maior bacia hidrográfica das Américas e o maior rio do mundo estão na Região marcada com a letra “B".

III – A Região marcada com a letra “A" possui uma área de 3.659.637,9 km², que corresponde a 42,27% do território brasileiro, sendo a maior região brasileira em superfície.

IV – A Região marcada com a letra “A" tem a maior densidade domiciliar (número de habitantes por domicílio) entre todas as regiões brasileiras.

V – Na Região marcada com a letra “A", estão localizados o maior e o segundo maior estado do Brasil, respectivamente Amazonas e Pará, e também os três maiores municípios do Brasil em área territorial, Altamira, Barcelos e São Gabriel da Cachoeira.

São verdadeiras apenas as afirmações:  
Alternativas
Q577747 Atualidades
A tabela, a seguir, apresenta dados comparativos, obtidos a partir dos censos do IBGE de 2000 e 2010. Propositalmente, os nomes originais das regiões geográficas brasileiras, assim como os nomes das unidades federativas (estados), com exceção do Distrito Federal, foram substituídos por letras, sendo estas maiúsculas para as regiões e minúsculas para os estados.


 Observando atentamente os dados da tabela, que correspondem às unidades federativas do Brasil, considere as informações abaixo quanto à validade do conteúdo apresentado:

I – A Zona Franca de Manaus localiza-se no estado marcado como “c", sendo este o segundo menor estado brasileiro em extensão territorial.

II – A Serra dos Carajás localiza-se no estado marcado como “e'", área esta famosa pelas suas grandes jazidas de ferro. 

III – A Usina de Tucuruí, a maior usina hidrelétrica da Região Norte, localiza-se no estado marcado com a letra “g".

IV – O estado marcado com a letra “d" é o de Roraima, cujo crescimento percentual populacional, no período de 2000 a 2010, foi o menor, quando comparado aos de outros estados da mesma região.

V – Respectivamente, as capitais dos estados marcados com as letras “b", “c" e “e" são Rio Branco, Manaus e Belém.

São verdadeiras apenas as afirmações: 
Alternativas
Q577748 Atualidades
“O IBGE lançou, em 16/12/2011, o Mapa de Cobertura e Uso da Terra do Estado do Pará, na escala 1:1.800.000. Apoiado no sistema de classificação nacional adotado pelo instituto, o mapeamento foi elaborado a partir da interpretação de imagens de satélite conjugadas com análises de informações de trabalhos de campo, de tipologias agrícolas e de documentação estatística, além de textos técnicos de referência. As informações desse mapa são fundamentais para o planejamento e acompanhamento das mudanças na cobertura e no uso da terra, com vistas à gestão territorial, em razão de apoiarem estudos como análises de conflitos socioambientais, avaliação de impactos sobre os recursos naturais e seus processos de transformação". (Mapa e texto adaptado em 16/08/2012 do sítio: ftp://geoftp.ibge.gov.br/mapas/tematicos/tematico_estadual/PA_uso.pdf, 18/08/2012)

 Imagem associada para resolução da questão

No Pará, foram identificadas quatro categorias de mapeamento

I – Áreas antrópicas não agrícolas.

II – Áreas antrópicas agrícolas.

III – Áreas de vegetação natural.

IV – Águas.

Quanto a essas categorias paraenses  de mapeamento, é incorreto afirmar que
Alternativas
Q577749 Atualidades
Os eleitores paraenses, em plebiscito realizado no dia 11 de dezembro de 2011, decidiram manter o estado do Pará com seu território original, sem divisão. No mapa a seguir, os eventuais nomes dos estados, caso o plebiscito fosse aprovado, foram propositalmente substituídos pelas letras maiúsculas: “X" , “ Y" e “Z" . 

                                      

FONTE: Mapa adaptado de http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/divisao-do-para-vai-criar-um-estado-violento-e-outro-pobre, EM 20/08;2012.
Caso tivesse ocorrido a aprovação do plebiscito de subdivisão do estado do Pará, seria correto afirmar que em 2012:
Alternativas
Q577750 Atualidades
Os eleitores paraenses, em plebiscito realizado no dia 11 de dezembro de 2011, decidiram manter o estado do Pará com seu território original, sem divisão. No mapa a seguir, os eventuais nomes dos estados, caso o plebiscito fosse aprovado, foram propositalmente substituídos pelas letras maiúsculas: “X" , “ Y" e “Z" . 

                                      

FONTE: Mapa adaptado de http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/divisao-do-para-vai-criar-um-estado-violento-e-outro-pobre, EM 20/08;2012.
Sobre as propostas de divisão e a criação de novos estados no Brasil, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q577751 Direito Administrativo
 No tocante ao controle da Administração Pública, podemos afirmar que
Alternativas
Q577752 Direito Administrativo
Analise as assertivas, a seguir, relacionadas a agentes públicos e, em seguida, aponte a alternativa correta.

I - Os mesários e integrantes de juntas apuradoras, enquanto desempenham tais funções, estão na condição de agentes públicos e, quanto à classificação tradicional, são considerados como agentes políticos.

II - As funções de confiança só poderão ser exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo.

III - Nos termos da Constituição Federal, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, após 03 (três) anos de efetivo exercício, adquirirão a prerrogativa da vitaliciedade.

IV - Todos os agentes públicos sujeitam-se ao regime jurídico estabelecido nos diplomas legais específicos denominados de estatutos.

V - Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o desvio de poder ocorre quando o agente público pratica o ato, não voltado para o interesse público, mas sim para o interesse privado. 
Alternativas
Q577753 Legislação Estadual
Em consonância com a Lei Orgânica da Polícia Civil do Pará, podemos afirmar que 
Alternativas
Q577754 Direito Constitucional
Analise as proposições abaixo: 

I - Constituição, em sentido sociológico, conforme concepção de Ferdinand Lassale, é a soma dos fatores reais de poder que regem um determinado Estado.

II - Em sentido político, Constituição é a decisão política fundamental, considerando-se a teoria de Hans Kelsen.

III - Segundo a concepção de Hans Kelsen, a Constituição, no sentido jurídico-positivo, significa a norma hipotética fundamental.

IV - Os elementos orgânicos da Constituição dispõem sobre a estruturação e organização do Estado e do Poder.

É correto o que se afirma somente em: 
Alternativas
Q577755 Direito Constitucional
 Assinale a alternativa correta, considerando-se os sistemas de controle de constitucionalidade: 
Alternativas
Respostas
1: C
2: B
3: B
4: A
5: E
6: D
7: D
8: B
9: B
10: C
11: E
12: A
13: D
14: B
15: C
16: C
17: B
18: E
19: D
20: E