Obedecendo ao disposto no artigo 4º, incisos I e VII, da Lei nº 9.394/96 (LDB) e à regra da prioridade
para o atendimento da escolarização obrigatória, será considerada para fins de ingresso nos cursos de
EJA e para a realização de exames de conclusão de EJA do Ensino Fundamental a idade mínima de: