Questões de Concurso Público Prefeitura de Turvelândia - GO 2023 para Fiscal de Obras e Posturas
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Código de Posturas tem como finalidade instituir as normas disciplinadoras de higiene pública, do bem-estar público, da localização e do funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, bem como as correspondentes relações jurídicas entre:
( ) Para assegurar as indispensáveis condições de sanidade, o Poder Executivo Municipal fiscalizará a higiene das instalações escolares públicas e particulares, dos hospitais, das casas de saúde, dos manicômios, clínicas, sanatórios, dos laboratórios de análises clínicas e congêneres, além de outros estabelecimentos e locais que permitam o acesso do público em geral. ( ) Verificando infração ao Código de Posturas, o funcionário municipal competente adotará as providências fiscais cabíveis ou apresentará relatório circunstanciado sugerindo as medidas oficiais comportáveis. Sendo essas providências da atribuição de órgãos de outra esfera do governo, o Poder Executivo Municipal encaminhará relatório a respeito à autoridade competente. ( ) Na varredura dos passeios deverão ser tomadas precauções para impedir o levantamento de poeira, sendo obrigatória a embalagem do lixo e dos demais detritos resultantes, que não podem ser lançados nas vias de circulação, nem nas bocas-de-lobo situadas nos logradouros públicos.
I- No transporte de carvão, cal, brita, argila e outros materiais congêneres, é obrigatório acondicioná-los em embalagens adequadas ou revestir a carga em transporte com lona ou outros envoltórios, de maneira a impedir o comprometimento da higiene dos logradouros públicos e a propagação de pó na atmosfera. II- As águas pluviais, ou de drenagem provenientes do interior de imóveis, em geral, deverão ser canalizadas através do respectivo imóvel rumo a galeria pluvial existente no logradouro ou, caso de inexistência desta, para sarjetas. Quando, pela natureza, ou condições do solo, não for possível a solução indicada as referidas águas deverão ser canalizadas através do imóvel vizinho que oferecer melhores condições, observadas as disposições do Código Civil. III- Os reservatórios de água potável existentes nos edifícios deverão satisfazer as seguintes exigências: oferecerem absoluta impossibilidade de acesso ao seu interior de elementos que possam contaminar e/ou poluir a água, serem dotadas de tampa fixa, ou abertura para inspeção e limpeza, contarem com extravasador com telas, ou outros dispositivos que impeçam a entrada de pequenos animais ou isentos.
( ) Quando as águas pluviais colhidas em logradouros públicos transitarem ou desaguarem em terreno particular, com volume que exigia sua canalização será buscada solução que dê ao Município o direito de escoar essas águas através de tubulação subterrânea, como contraprestação das obras impeditivas da danificação do imóvel. ( ) A instalação e funcionamento de casa e/ou atividades de diversões públicas de qualquer natureza sujeitas à fiscalização de órgãos públicos federal e estadual somente serão licenciados pelo Município após vistoria expedidas pelos mencionados órgãos. ( ) É proibido fumar no interior de veículos de transporte coletivo, ou de transporte individual de passageiros em táxis, hospitais, casas de saúde e maternidades, clínicas médico-odontológicas, outros recintos fechados destinados a permanência de público, depósitos de inflamáveis e explosivos e nos postos de estabelecimento de combustíveis, salas de aulas, órgãos e repartições Públicas Municipais.