O Brasil deu início à elaboração de listas de medicamentos classificados como essenciais
em 1964, por meio do Decreto n.º 53.612/1964, que definiu a relação básica e prioritária de
produtos biológicos e materiais para uso farmacêutico, humano e veterinário. São
medicamentos essenciais para uso do aparelho cardiovascular, conforme a Relação Nacional
de Medicamentos Essenciais (RENAME):