O acesso ao Juizado Especial Cível é gratuito. Entretanto, Pedro, não beneficiário da assistência judiciária gratuita, que figurava como autor em uma determinada causa, foi condenado, sem litigância de máfé, dentre outras coisas, ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Tendo como fundamento a Lei 9.099/95, é correto afirmar que: