Conforme o que dispõe o Capítulo III da Lei
Complementar nº 123/06, os órgãos e entidades
envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos
três âmbitos de governo, no âmbito de suas atribuições,
deverão manter à disposição dos usuários, de forma
presencial e pela rede mundial de computadores,
informações, orientações e instrumentos, de forma
integrada e consolidada, que permitam pesquisas prévias
às etapas de registro ou inscrição, alteração e baixa de
empresários e pessoas jurídicas, de modo a prover ao
usuário certeza quanto à documentação exigível e quanto
à viabilidade do registro ou inscrição. As pesquisas
prévias à elaboração de ato constitutivo ou de sua
alteração deverão bastar a que o usuário seja informado
pelos órgãos e entidades competentes:
I - Da descrição oficial do endereço de seu interesse e da
possibilidade de exercício da atividade desejada no
local escolhido.
II - De todos os requisitos a serem cumpridos para
obtenção de licenças de autorização de funcionamento,
segundo a atividade pretendida, o porte, o grau de risco
e a localização.
III - Da possibilidade de uso do nome empresarial de seu
interesse.
Estão CORRETOS: