Conforme o que dispõe o Capítulo III da Lei Complementar nº...
I - Da descrição oficial do endereço de seu interesse e da possibilidade de exercício da atividade desejada no local escolhido. II - De todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção de licenças de autorização de funcionamento, segundo a atividade pretendida, o porte, o grau de risco e a localização. III - Da possibilidade de uso do nome empresarial de seu interesse.
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Vamos analisar a questão com base na Lei Complementar nº 123/06, que trata do Simples Nacional e outros aspectos relacionados à abertura e fechamento de empresas.
O enunciado aborda a necessidade de os órgãos e entidades oferecerem informações e orientações sobre o registro, alteração e baixa de empresas de forma integrada e acessível. Isso permite que o usuário saiba exatamente quais documentos são necessários e a viabilidade de suas ações.
Para compreender melhor, vamos analisar cada item mencionado:
I - Descrição oficial do endereço e possibilidade de exercício da atividade: É essencial que o empresário saiba se o endereço escolhido é adequado para a atividade pretendida, conforme as normas locais de zoneamento e uso do solo.
II - Requisitos para licenças e autorizações: O empresário deve ser informado sobre todas as exigências para obter as licenças necessárias, considerando a natureza da atividade, o tamanho do empreendimento, o risco envolvido e a localização.
III - Possibilidade de uso do nome empresarial: Antes de registrar um nome empresarial, é fundamental verificar se ele está disponível e se não infringe direitos de terceiros.
A resposta correta é a Alternativa A - Todos os itens estão corretos. A Lei Complementar nº 123/06, em seu Capítulo III, garante que os usuários tenham acesso a essas informações, assegurando que possam tomar decisões informadas sobre seus negócios.
Agora, explicando por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa B - Somente os itens I e II: Esta alternativa incorretamente exclui o item III, que também é uma parte fundamental do processo de abertura e funcionamento de empresas.
Alternativa C - Somente os itens I e III: Esta alternativa ignora o item II, que é crucial, pois as licenças e autorizações são indispensáveis para a legalização do negócio.
Alternativa D - Somente os itens II e III: Aqui, o item I é desconsiderado, mas ele é essencial para a escolha do local adequado para o exercício das atividades empresariais.
Por fim, uma dica para evitar pegadinhas em questões como essa: preste atenção aos detalhes de cada item e como eles se relacionam com a legislação vigente. Verifique se todos os elementos mencionados estão cobertos pela lei para fazer uma escolha informada.
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Lei Complementar 123/06
Art. 5 Os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos 3 (três) âmbitos de governo, no âmbito de suas atribuições, deverão manter à disposição dos usuários, de forma presencial e pela rede mundial de computadores, informações, orientações e instrumentos, de forma integrada e consolidada, que permitam pesquisas prévias às etapas de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas, de modo a prover ao usuário certeza quanto à documentação exigível e quanto à viabilidade do registro ou inscrição.
Parágrafo único. As pesquisas prévias à elaboração de ato constitutivo ou de sua alteração deverão bastar a que o usuário seja informado pelos órgãos e entidades competentes:
I - da descrição oficial do endereço de seu interesse e da possibilidade de exercício da atividade desejada no local escolhido;
II - de todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção de licenças de autorização de funcionamento, segundo a atividade pretendida, o porte, o grau de risco e a localização; e
III - da possibilidade de uso do nome empresarial de seu interesse.
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