De acordo com a Lei nº 8.666/93, a modalidade de
licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu
objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados
em número mínimo de três pela unidade administrativa,
a qual afixará, em local apropriado, cópia do
instrumento convocatório e o estenderá aos demais
cadastrados na correspondente especialidade que
manifestarem seu interesse com antecedência de até
24 horas da apresentação das propostas, denomina-se: