De acordo com DI PIETRO, acerca da concessão, assinalar a ...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
- Concessão (Lei nº 8.987 de 1995):
A concessão pode ser entendida como o contrato administrativo por meio do qual a Administração Pública delega a outrem a execução de determinado serviço público, para que o execute em seu próprio nome, por conta e risco, sendo assegurada a remuneração por meio de tarifa paga pelo usuário ou outra forma de remuneração oriunda da exploração do serviço.
A) CORRETA. Conforme indicado acima o concessionário executa o serviço em seu próprio nome, por conta e risco, recebendo remuneração.
B) CORRETA. O objeto é serviço público de titularidade do Estado.
C) INCORRETA. A rescisão unilateral por motivo de inadimplemento é denominada de caducidade.
D) CORRETA. A titularidade permanece com o Estado, o que se transfere é a execução do serviço.
Gabarito do Professor: C)
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Comentários
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ALTERNATIVA CORRETA: C.
A) CORRETA:
O concessionário executa o serviço em seu próprio nome e corre os riscos normais do empreendimento, fazendo jus ao recebimento da remuneração, ao equilíbrio econômico da concessão e à inalterabilidade do objeto.
B) CORRETA:
O artigo 2º da Lei n. 8.987/1995, em seu inciso II, conceitua concessão de serviços públicos:
a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
C) INCORRETA:
Nesse caso está configurado o instituto da caducidade. Seria o da encampação se não cumprisse com o interesse público.
Encampação: todas as vezes em que não há mais interesse público na manutenção do contrato, configurando cláusula exorbitante dos contratos administrativos. A lei exige a indenização ao contrato por todos os prejuízos arcados por essa extinção precoce. (art. 37 da Lei 8.987/19954
D) CORRETA:
A prestação do serviço público é prestado pelo Estado, de forma direta ou indireta.
A descentralização dos serviços públicos pode ser realizado por meio da outorga (também denominada de descentralização por serviço) – sempre efetuada por meio de lei - ou delegação (descentralização por colaboração) – que pode ser legal ou contratual - de serviços públicos.
Na outorga há transferência da TITULARIDADE e da EXECUÇÃO do serviço público a pessoa diversa do Estado. Já na DELEGAÇÃO só se transfere a execução.
Por sua vez, a outorga é transferida a pessoas jurídicas de direito público. Já a delegação é transferida a particulares ou a Entes da Administração Indireta regidos pelo direito privado.
Ressalta-se que mesmo o Ente Público transferindo a execução da prestação do serviço público, será ainda ele responsável subsidiário pelos danos decorrentes da prestação do serviço.
GABARITO C
Complementando o comentário do colega....
Lei 8.987/1995
Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
Art. 38. §1o. A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares decorrentes de caso fortuito ou força maior.
RESCISÃO UNILATERAL por: (tem peculiaridades)
1: interesse público: que na concessão chama-se ENCAMPAÇÃO
2: inadimplemento da concessionária: que na concessão chama-se CADUCIDADE
complementando os estudos:
Exemplo FCC da aplicação da encampação: Suponha que em determinada rodovia estadual, objeto de concessão, o reajuste de pedágio, aplicado em conformidade com o regramento estabelecido no contrato de concessão, tenha causado forte insatisfação da população, que passou a exigir do Poder Concedente a revogação do aumento. O Poder Concedente, pretendendo acolher o pleito da população, poderá, com base na legislação que rege a matéria:
Resposta: retomar o serviço por motivo de interesse público (ENCAMPAÇÃO), mediante encampação, condicionada a autorização legislativa específica e após prévio pagamento da indenização prevista legalmente.
CESPE: 2016. TRT 8ª Região. Analista Judiciário- área judiciária
A modalidade de extinção da concessão fundada na perda, pela concessionária de serviços públicos, das condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido denomina-se
GABARITO CADUCIDADE.
Apenas fazendo uma pequena observação quanto a redação do artigo 38 e alguns incisos da Lei 8.987/95, tendo em vista comentário anterior:
(...)
Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.
§ 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;
III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
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