De acordo com DI PIETRO, acerca da concessão, assinalar a ...

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Q753918 Direito Administrativo
De acordo com DI PIETRO, acerca da concessão, assinalar a alternativa INCORRETA:
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A questão indicada está relacionada com a concessão.

 

- Concessão (Lei nº 8.987 de 1995):

 

A concessão pode ser entendida como o contrato administrativo por meio do qual a Administração Pública delega a outrem a execução de determinado serviço público, para que o execute em seu próprio nome, por conta e risco, sendo assegurada a remuneração por meio de tarifa paga pelo usuário ou outra forma de remuneração oriunda da exploração do serviço.

 

 

A) CORRETA. Conforme indicado acima o concessionário executa o serviço em seu próprio nome, por conta e risco, recebendo remuneração.

B) CORRETA. O objeto é serviço público de titularidade do Estado.

C) INCORRETA. A rescisão unilateral por motivo de inadimplemento é denominada de caducidade.

D) CORRETA. A titularidade permanece com o Estado, o que se transfere é a execução do serviço.

Gabarito do Professor: C) 

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Comentários

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ALTERNATIVA CORRETA: C.

 

A) CORRETA:

 

 

O concessionário executa o serviço em seu próprio nome e corre os riscos normais do empreendimento, fazendo jus ao recebimento da remuneração, ao equilíbrio econômico da concessão e à inalterabilidade do objeto.

 

B) CORRETA:

 

O artigo 2º da Lei n. 8.987/1995, em seu inciso II, conceitua concessão de serviços públicos:

 

a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

 

C) INCORRETA:

 

Nesse caso está configurado o instituto da caducidade. Seria o da encampação se não cumprisse com o interesse público.

 

Encampação: todas as vezes em que não há mais interesse público na manutenção do contrato, configurando cláusula exorbitante dos contratos administrativos. A lei exige a indenização ao contrato por todos os prejuízos arcados por essa extinção precoce. (art. 37 da Lei 8.987/19954

 

 

D) CORRETA:

 

A prestação do serviço público é prestado pelo Estado, de forma direta ou indireta.

 

 A descentralização dos serviços públicos pode ser realizado por meio da outorga (também denominada de descentralização por serviço) – sempre efetuada por meio de lei - ou delegação (descentralização por colaboração) – que pode ser legal ou contratual - de serviços públicos.

 

Na outorga há transferência da TITULARIDADE e da EXECUÇÃO do serviço público a pessoa diversa do Estado. Já na DELEGAÇÃO só se transfere a execução.

 

Por sua vez, a outorga é transferida a pessoas jurídicas de direito público. Já a delegação é transferida a particulares ou a Entes da Administração Indireta regidos pelo direito privado.

 

Ressalta-se que mesmo o Ente Público transferindo a execução da prestação do serviço público, será ainda ele responsável subsidiário pelos danos decorrentes da prestação do serviço.

GABARITO C

 

Complementando o comentário do colega....

 

Lei 8.987/1995

 

Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

 

Art. 38. §1o. A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares decorrentes de caso fortuito ou força maior.

 

RESCISÃO UNILATERAL por: (tem peculiaridades)

1: interesse público: que na concessão chama-se ENCAMPAÇÃO

2: inadimplemento da concessionária: que na concessão chama-se CADUCIDADE
 

complementando os estudos:

Exemplo FCC da aplicação da encampação: Suponha que em determinada rodovia estadual, objeto de concessão, o reajuste de pedágio, aplicado em conformidade com o regramento estabelecido no contrato de concessão, tenha causado forte insatisfação da população, que passou a exigir do Poder Concedente a revogação do aumento. O Poder Concedente, pretendendo acolher o pleito da população, poderá, com base na legislação que rege a matéria:

Resposta: retomar o serviço por motivo de interesse público (ENCAMPAÇÃO), mediante encampação, condicionada a autorização legislativa específica e após prévio pagamento da indenização prevista legalmente.

 

CESPE: 2016. TRT 8ª Região. Analista Judiciário- área judiciária

A modalidade de extinção da concessão fundada na perda, pela concessionária de serviços públicos, das condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido denomina-se

GABARITO CADUCIDADE.

Apenas fazendo uma pequena observação quanto a redação do artigo 38 e alguns incisos da Lei 8.987/95, tendo em vista comentário anterior:

(...)

Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

        § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

        I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

        II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

        III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

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