A prestação de serviços públicos, a exemplo da fisca...
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O erro da questão é afirmar que um serviço de fiscalização da ocupação de espaços urbanos poderá ser prestado de forma indireta pelo Poder Público, pois esse serviço é baseado no Poder de polícia que é indelegável e exclusivo do Estado.
Administração direita e indireta= SIM
É possível a outorga do poder de polícia a entidades de Direito Público da Administração Indireta, como as agências reguladoras, as autarquias corporativas e o Banco Central.
Particular = Divergência
Celso Antônio: é indelegável.
Carvalhinho (MP/RJ): é delegável, a pessoa juridica de direito privado, desde que preenchidos determinados requisitos cumulativos. São eles:
(i)Ter previsão legal;
(ii)Ser pessoa que integre a administração pública indireta e
(iii)Referir-se as fases de consentimento ou fiscalização. (não é possível delegação na fase de ordem e sanção)
STJ:é delegável somente os atos de consentimento e fiscalização, ordem e sanção constituem atividades típicas da administração pública e não podem ser delegadas
Apesar de a Constituição de forma expressa prever que concessao e permissao deverão ser precedidas de licitação há corrente na doutrina que entende que nos casos de inexigibilidade de licitação, por ausencia de competição, poderá ser dispensada a licitação.
fiquei na dúvida.
abraço a todos
IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
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