Com base no Decreto-Lei nº 2.848/1940 - Código
Penal, um dos crimes contra a administração pública é o
da advocacia administrativa, ou seja, patrocinar, direta ou
indiretamente, interesse privado perante a administração
pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Pode-se
afirmar que a pena para esse crime será de: