Segundo a Lei Orgânica Municipal, o Município poderá dividir-se, para fins exclusivamente administrativos, em Distritos, Bairros e Vilas. Sobre os Distritos, analisar a sentença abaixo: É vedada a descentralização administrativa para a criação de independências da Prefeitura nos Distritos (1ª parte). O Distrito poderá subdividir-se em vilas, de acordo com a lei (2ª parte). A sentença está: