De acordo com a doutrina civilista, a obrigação é um
dever jurídico originário; já a responsabilidade é um dever
jurídico sucessivo. Sendo assim, podemos dizer que, ao não
ser cumprida a obrigação, gera-se a responsabilidade,
tornando-se a consequência do descumprimento da relação
obrigacional. Frente ao exposto, assinalar a alternativa que
representa os requisitos da Responsabilidade Civil Objetiva
do Estado: