Em conformidade com a Lei Complementar
nº 123/2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte, apenas determinadas estruturas
podem ser adotadas para se permitir o enquadramento
como microempresa ou empresa de pequeno porte e se
beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na
referida Lei Complementar. Sobre essas estruturas, analisar
os itens abaixo:
I. Empresário individual.
II. Sociedade simples.
III. Sociedade por ações.
Estão CORRETOS: