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Q2200941 Direito Tributário
Em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, apenas determinadas estruturas podem ser adotadas para se permitir o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte e se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na referida Lei Complementar. Sobre essas estruturas, analisar os itens abaixo: 
I. Empresário individual. II. Sociedade simples. III. Sociedade por ações.
Estão CORRETOS:
Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda o enquadramento de empresas no regime do Simples Nacional, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Legislação Aplicável: A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que determinadas estruturas empresariais podem se beneficiar do regime do Simples Nacional. Em especial, os artigos 3º e 17º são essenciais para entender quais tipos de empresas podem optar por esse regime.

Explicação do Tema: O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e favorecido, destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que busca facilitar o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais de forma unificada. Contudo, nem todas as formas societárias são elegíveis para esse regime.

Exemplo Prático: Imagine um empreendedor que deseja abrir um negócio e opta por se formalizar como empresário individual. Ele poderá se beneficiar do Simples Nacional, desde que cumpra os requisitos de faturamento e atividade permitida.

Justificativa da Alternativa Correta (A - Somente os itens I e II):

- Item I - Empresário individual: Correto. Empresários individuais podem optar pelo Simples Nacional, desde que respeitem os limites de receita bruta e demais condições estabelecidas pela Lei Complementar nº 123/2006.

- Item II - Sociedade simples: Correto. Este tipo de sociedade também pode aderir ao Simples Nacional, desde que atenda aos critérios legais.

Análise das Alternativas Incorretas:

- Item III - Sociedade por ações: Incorreto. Sociedades por ações (S/A) não podem optar pelo Simples Nacional. Esta é uma vedação expressa na legislação, pois o regime é reservado para formas societárias mais simples e com menor faturamento.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Sempre verifique a forma societária da empresa e as condições de enquadramento no Simples Nacional. Preste atenção nas exceções e vedações expressas na legislação.

Conclusão: A alternativa correta é A, pois apenas o empresário individual e a sociedade simples podem aderir ao Simples Nacional, conforme a Lei Complementar nº 123/2006.

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Art. 3 Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o , devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas,

GABARITO: A

Art. 3 Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

  • I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
  • II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

[...]

§ 4 Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: [...] X - constituída sob a forma de sociedade por ações.

FONTE: Lei Complementar nº 123/2006.

Art. 3 Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o , devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).                         

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