Em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006 — Estatu...
I. Empresário individual. II. Sociedade simples. III. Sociedade por ações.
Estão CORRETOS:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (9)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema da Questão: A questão aborda o enquadramento de empresas no regime do Simples Nacional, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Legislação Aplicável: A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que determinadas estruturas empresariais podem se beneficiar do regime do Simples Nacional. Em especial, os artigos 3º e 17º são essenciais para entender quais tipos de empresas podem optar por esse regime.
Explicação do Tema: O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e favorecido, destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que busca facilitar o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais de forma unificada. Contudo, nem todas as formas societárias são elegíveis para esse regime.
Exemplo Prático: Imagine um empreendedor que deseja abrir um negócio e opta por se formalizar como empresário individual. Ele poderá se beneficiar do Simples Nacional, desde que cumpra os requisitos de faturamento e atividade permitida.
Justificativa da Alternativa Correta (A - Somente os itens I e II):
- Item I - Empresário individual: Correto. Empresários individuais podem optar pelo Simples Nacional, desde que respeitem os limites de receita bruta e demais condições estabelecidas pela Lei Complementar nº 123/2006.
- Item II - Sociedade simples: Correto. Este tipo de sociedade também pode aderir ao Simples Nacional, desde que atenda aos critérios legais.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Item III - Sociedade por ações: Incorreto. Sociedades por ações (S/A) não podem optar pelo Simples Nacional. Esta é uma vedação expressa na legislação, pois o regime é reservado para formas societárias mais simples e com menor faturamento.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Sempre verifique a forma societária da empresa e as condições de enquadramento no Simples Nacional. Preste atenção nas exceções e vedações expressas na legislação.
Conclusão: A alternativa correta é A, pois apenas o empresário individual e a sociedade simples podem aderir ao Simples Nacional, conforme a Lei Complementar nº 123/2006.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 3 Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o , devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas,
GABARITO: A
Art. 3 Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
- I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
- II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
[...]
§ 4 Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: [...] X - constituída sob a forma de sociedade por ações.
FONTE: Lei Complementar nº 123/2006.
Art. 3 Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o , devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo