A Associação dos Servidores Aposentados do Estado Alfa
ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o
Tribunal de Justiça local, com pedido de liminar, em face da
Lei Estadual nº 123/2023. Essa lei submeteu seus
vencimentos ao teto previsto no art. 37, XI, da Constituição
Federal, reproduzido na Constituição Estadual. O pedido
liminar dizia respeito à suspensão dos efeitos da Lei, sendo
que o pedido principal era de declaração da sua
inconstitucionalidade. A liminar foi deferida pelo
Desembargador relator e confirmada no julgamento do
mérito, que julgou procedente o pedido inicial, de modo que
a liminar segue em vigor após o julgamento. Em relação às
medidas processuais cabíveis pelo Estado Alfa, de acordo
com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinalar
a alternativa CORRETA: