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Q2347114 Direito Constitucional
A Associação dos Servidores Aposentados do Estado Alfa ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local, com pedido de liminar, em face da Lei Estadual nº 123/2023. Essa lei submeteu seus vencimentos ao teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal, reproduzido na Constituição Estadual. O pedido liminar dizia respeito à suspensão dos efeitos da Lei, sendo que o pedido principal era de declaração da sua inconstitucionalidade. A liminar foi deferida pelo Desembargador relator e confirmada no julgamento do mérito, que julgou procedente o pedido inicial, de modo que a liminar segue em vigor após o julgamento. Em relação às medidas processuais cabíveis pelo Estado Alfa, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinalar a alternativa CORRETA:
Alternativas

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A alternativa correta para a questão apresentada é a alternativa D. Vamos entender por que ela está correta e analisar as alternativas incorretas.

Alternativa D: Cabe recurso extraordinário da decisão, sendo possível o ajuizamento de pedido de suspensão de liminar.

Esta alternativa está correta com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o STF, é cabível o recurso extraordinário contra decisões de Tribunais de Justiça em ações diretas de inconstitucionalidade que envolvam controle concentrado de constitucionalidade, especialmente quando há violação a dispositivos da Constituição Federal.

Além disso, é possível o pedido de suspensão de liminar, conforme previsto na Lei nº 9.868/1999, que regula o processo e julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade e da Ação Declaratória de Constitucionalidade perante o STF. Este pedido pode ser feito ao Presidente do STF em casos de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A: Não cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal de decisão proferida por Tribunal de Justiça em controle concentrado de constitucionalidade.

Esta alternativa está incorreta. Conforme mencionado, cabe sim recurso extraordinário ao STF em casos de controle concentrado de constitucionalidade, quando a decisão do Tribunal de Justiça local envolve discussão sobre normas que reproduzem dispositivos da Constituição Federal.

Alternativa B: Não cabe recurso extraordinário se o parâmetro for disposição da Constituição Estadual que reproduz dispositivo da Constituição Federal.

Esta alternativa também está incorreta. Justamente porque quando a disposição da Constituição Estadual reproduz dispositivo da Constituição Federal, há interesse em manter a uniformidade da interpretação constitucional, o que torna cabível o recurso extraordinário ao STF para resolver a questão.

Alternativa C: Cabe recurso extraordinário da decisão, mas não é possível ajuizar pedido de suspensão dos efeitos da liminar.

Esta alternativa está incorreta parcialmente. Embora reconheça a possibilidade do recurso extraordinário, ela equivocadamente nega a possibilidade do pedido de suspensão da liminar. Como já explicado, tal pedido pode ser feito ao Presidente do STF, conforme previsto na legislação pertinente.

Resumo:

A questão aborda o controle de constitucionalidade no âmbito estadual e o cabimento de recursos ao STF. O conhecimento necessário envolve a compreensão da jurisprudência do STF e a legislação específica que regulamenta o processo e julgamento de ações de inconstitucionalidade. A resposta correta é a alternativa D, pois reconhece tanto a possibilidade de recurso extraordinário quanto o pedido de suspensão de liminar.

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Comentários

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Suspensão de liminar em adi estadual?

Vamos analisar a questão considerando as opções e o contexto apresentado:

A Associação dos Servidores Aposentados do Estado Alfa ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Tribunal de Justiça local contra a Lei Estadual nº 123/2023. Essa lei submeteu os vencimentos dos servidores aposentados ao teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal, reproduzido na Constituição Estadual.

A liminar foi deferida pelo Desembargador relator e confirmada no julgamento do mérito, que julgou procedente o pedido inicial, de modo que a liminar segue em vigor após o julgamento.

A questão aborda as medidas processuais cabíveis pelo Estado Alfa, e a resposta correta é a opção D: "Cabe recurso extraordinário da decisão, sendo possível o ajuizamento de pedido de suspensão de liminar."

Vamos analisar cada parte da resposta:

  1. Recurso Extraordinário (RE): Cabe RE para o Supremo Tribunal Federal (STF) quando a matéria envolve interpretação da Constituição. Neste caso, a decisão do Tribunal de Justiça local julgou procedente o pedido inicial em ADI, o que envolve discussões constitucionais. Assim, o Estado Alfa pode interpor recurso extraordinário.
  2. Pedido de Suspensão de Liminar: É possível ajuizar pedido de suspensão de liminar quando a decisão da liminar foi confirmada no julgamento do mérito. Se a liminar foi deferida e confirmada, o Estado Alfa pode requerer ao STF a suspensão dessa liminar, visando evitar seus efeitos durante a tramitação do recurso extraordinário.

Portanto, a opção D está correta com base nos elementos fornecidos na questão.

A opção B ("Não cabe recurso extraordinário se o parâmetro for disposição da Constituição Estadual que reproduz dispositivo da Constituição Federal") não reflete a prática processual comum, pois mesmo se a Constituição Estadual reproduzir dispositivo federal, ainda cabe recurso extraordinário para o STF quando há discussão constitucional.

A alternativa correta é:

D) Cabe recurso extraordinário da decisão, sendo possível o ajuizamento de pedido de suspensão de liminar.

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão de Tribunal de Justiça em controle concentrado de constitucionalidade é passível de recurso extraordinário para o STF. Além disso, é possível o ajuizamento de pedido de suspensão de liminar para preservar a ordem jurídica e evitar lesão grave e de difícil reparação, enquanto o recurso é processado.

A aprovação é questão de tempo !‍⚖️

ADENDO - relacionado ao tema CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

Info 1082 - STF

  • As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo;
  • Já as decisões proferidas em ação direita ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo

Em resposta ao colega Glaucios Machado,

Colega, salvo melhor juízo, a fundamentação apresentada quanto ao cabimento do Recurso Extraordinário, neste caso específico, está equivocada.

A regra não é a mesma do controle difuso concreto.

Via de regra, não cabe recurso em Ação Direta de Inconstitucionalidade, ressalvando-se a hipótese de Embargos de Declaração, conforme estabelece o art. 26, da Lei Federal nº 9868/1999:

Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

Em ADI Estadual, é possível interposição de Recurso Extraordinário se a norma da Constituição Estadual for de reprodução obrigatória da Constituição Federal (vide Rcl 383 e Rcl 337).

Caso a norma não seja de reprodução obrigatória (incluindo-se aqui a norma de reprodução facultativa ou de imitação), não cabe Recurso Extraordinário, em razão da incidência da Súmula 280 do STF ("por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário"). Nesse sentido, vide AgRg AI 694.299.

Dito isto, o cerne da questão é saber que o art. 37, XI da CF é uma norma de reprodução obrigatória. Logo, caberia o Recurso Extraordinário na hipótese em análise.

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