Conforme o disposto na Lei nº 6.360/1976, a designação
impressa na etiqueta de um medicamento e de produtos,
abrangidos por esta Lei, que permita identificar o lote ou a
partida a que pertençam e, em caso de necessidade,
localizar e rever todas as operações de fabricação e inspeção
praticadas durante a produção é denominada: