Após disputas políticas entre os Poderes Executivo e
Legislativo do Estado X, a Assembleia Legislativa promulgou
emenda à Constituição Estadual, introduzindo novos tipos
de crimes de responsabilidade não previstos no âmbito
federal, mas que abarcariam condutas rotineiramente
praticadas pelo Governador do Estado. De acordo com a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a referida
emenda é: