No que concerne às crianças e adolescentes, a Carta
Constitucional estabeleceu o Princípio da Prioridade
Absoluta, representado pela prevalência e especialidade de
seus direitos e garantias, considerando sua condição peculiar
de pessoa em fase de desenvolvimento. O referido princípio
foi esmiuçado no Art. 4º, da Lei 8.069/1990 — Estatuto da
Criança e do Adolescente, estabelecendo que a garantia da
prioridade compreende: