Com base na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal, o montante total, apurado sem
duplicidade, das obrigações financeiras do ente da
Federação, assumidas em virtude de leis, contratos,
convênios ou tratados e da realização de operações de
crédito, para amortização em prazo superior a doze meses, é
chamado de: