De acordo com a Lei Complementar 101/2000, em seu artigo 4º, a Lei de Diretrizes Orçamentárias
atenderá o disposto, no § 2o do art. 165 da
Constituição e disporá também sobre normas:
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O artigo 5º, da Lei Complementar 101/2000,
aponta que o projeto de lei orçamentária anual,
elaborado de forma compatível com o plano
plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e
com as normas desta Lei Complementar conterá,
em anexo:
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