DE ACORDO COM O ART. , 169 DA CONSTITUlÇAO, COMPETE A LEI COMPLEMENTAR DEFINIR OS LIMITES PARA A DESPESA COM PESSOAL ATIVO E INATIVO DOS ENTES POLITICOS. A LEl DE RESPONSABILIDADE FISCAL FIXOU PERCENTUAIS DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA A SEREM OBSERVADOS PELA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS, NA REALIZAÇÃO DAS SUAS DESPESAS NO TOPICO PESSOAL. NESSE CONTEXTO, INDIQUE A ALTERNATIVA CORRETA: