Segundo o Decreto n° 897, de 21/09/1976, que
estabelece o Código de Segurança contra Incêndio
e Pânico do estado do Rio de Janeiro (COSCIP/RJ),
um edifício público de escritórios, com 6
pavimentos e com menos de 30m de altura, deve
possuir os seguintes dispositivos de incêndio: