Alfredo, servidor público federal, investido no
cargo de Auxiliar em Administração da UFRJ há 4
(quatro) anos, decidiu fazer o curso de Direito em
uma Universidade particular próxima ao trabalho.
Preocupado com sua carga horária na UFRJ, tendo
em vista que as aulas do curso são ministradas
das 8h às 12h, Alfredo foi conversar com seu
chefe imediato, a fim de pedir autorização para
chegar mais tarde ao trabalho. Entretanto, seu
chefe disse não ser possível autorizar tal pedido,
pois a lei não permite que ao servidor estudante
seja concedido horário especial. Nesse contexto,
de acordo com a Lei n° 8.112/1990, pode-se afirmar
que o chefe de Alfredo agiu: