A Lei 10.216, de 06/04/01, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de
transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental , descreve em seu artigo
Art.1º Estabelecer que os Centros de Atenção Psicossocial poderão constituir-se nas seguintes
modalidades de serviços: CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos por ordem crescente de
porte/complexidade e abrangência populacional, de acordo com o que preconiza a referida lei é
incorreto afirmar, que: