O art. 53 da Lei n°
8.069/1990, Estatuto da Criança e do
Adolescente, determina que “a criança e o adolescente
têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania
e qualificação para o trabalho”, assegurando-se-lhes,
dentre outros,