O Direito Financeiro constitui o conjunto de normas jurídicas que disciplinam a atividade financeira do estado: o orçamento público, a receita pública, a despesa pública e o crédito público. Tem
como um dos diplomas legais a Lei 4.320/64, com
abrangência nacional, aplicando-se à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a
qual determina no seu texto, obediência aos seguintes princípios orçamentários: